Mesmo após a criação da Lei Maria da Penha, o índice de denúncias no Amazonas ainda é baixo.
Por Louridana Castro
A Lei n° 11.340 – conhecida como a Lei Maria da Penha, entrou em vigor em setembro de 2006. Com objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, pois a cada minuto uma mulher é agredida no Brasil. A Lei ampara mulheres maiores de 18 anos, as quais são assegurados os direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Para falar mais da Lei e como estão os índices de denúncia no Estado do Amazonas a repórter Louridana Castro, entrevistou a investigadora de polícia, Marlene Lopes Campos.
Louridana: Quais as mudanças e benefícios que tiveram com a criação da Lei Maria da Penha?
Marlene: São muitas as mudanças, porém entre elas eu dou destaque a algumas, como: as formas de violência contra a mulher que são: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, essas antes não eram estabelecidas; Os agressores podiam pagar suas penas com cestas básicas e multa, hoje eles são preso dependendo da agressão; Os motoqueiros que entregam as intimações e não mais as vítimas; Possibilitou a prisão em flagrante; Alterou o código do processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva; A pena do crime de violência domestica passou de três meses para três anos, entre outros.
Louridana: Com essas modificações, aumentaram os números de denúncias no Amazonas?
Marlene: Um pouco, em 2005 antes da Lei, registramos a ocorrência de 2,902 casos de lesão corporal; 3,691 de ameaças e 1,678 vias de fatos (espancamentos sem lesão), esses números são da estatística anual. Em 2007, após a Lei recebemos: 2,358 denúncias de lesão corporal; 4,312 de ameaças e 1,905 de vias de fatos. Já em 2008, foram 2,165 de lesão corporal; 4,091 de ameaças e 1,777 de vias de fato. Esses que citei são os que tem maior número de crimes contra a mulher.
Louridana: E por que esse crescimento foi pouco?
Marlene: Por que falta mais divulgação na mídia. Além disso, as mulheres que conhecem a Lei preferem não denunciar, pois seu agressor que a sustenta, elas têm medo de serem agredidas novamente, não querem que seus filhos vejam seu pai preso, outras não têm para onde ir, entre outros muitos motivos.
Louridana: Mais não foi criado um abrigo para essas vítimas, as quais não ficam desamparadas?
Marlene: Sim, só que elas acham que ficando na Casa Abrigo “Antônia Nascimento Priante”, como é chamada, elas perdem o seu direito nos bens e dos filhos, pois os agressores ameaçam dar parte na polícia de que ela abandonou o seu lar. E não é isso, pois elas são resguardadas e não perdem esses direitos.
Louridana: Então, isso mostra que ainda tem mulher que não sabe dos seus direitos?
Marlene: Sim, eu mesmo fiz uma pesquisa com 40 mulheres que vieram aqui na Delegacia Especializada em Crimes contra Mulher (Deccm), e só 10 delas sabiam o que era a Lei e quais os seus direitos. As outras 30 vieram à delegacia por ficarem cansadas de serem espancadas. Entre elas, algumas não tinham ouvido falar da Lei e outras só sabiam que era a Lei que prendiam os homens que batiam em mulher.
Louridana: Essas mulheres podem se dirigir aonde para saber mais sobre a Lei?
Marlene: Em todos os locais que prestam serviços e atendimento a mesma como: a Delegacia Especializada em Crimes contra Mulher, situada a Rua Recife, 3395. Parque Dez; No Centro Estadual de Referência de Apoio a Mulher (Cream) na Av. Carvalho Leal, nº 397, Cachoeirinha; no Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem) esse fica atrás da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher e no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) - Av. Darcy Vargas, nº 77, Chapada – Sede da SEAS. Além do disk denúncia 147.
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